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NFS-e/Belo Horizonte: Adiada a obrigatoriedade de emissão de notas por pessoas físicas

Prezado contribuinte,

Por meio da publicação do Decreto 13.075/2026 e pela Resolução CGIBS nº 13, que alteram, respectivamente, os Regulamentos de CBS e IBS, fica adiada para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais pelas pessoas físicas, estando, portanto, dispensadas as pessoas físicas da emissão de documentos fiscais até a mencionada data.

Entretanto, aqueles que desejarem emitir a NFS-e Nacional poderão fazê-lo, devendo solicitar sua habilitação no sistema nacional por meio do serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e, acessível por este link.

Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte (Retirado do Meu Site Contábil)


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André Lana

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