Contabilidade completa para sua empresa!

Saiba mais!
Contabilidade digital completa para sua empresa
Nós te ajudamos a elevar o nível da sua empresa

Soluções pensadas para facilitar as rotinas do seu dia!

Saiba mais!

ICMS/SP: Operações do Convênio ICMS 36/2016 - "cBenef"

A SEFAZ orienta através da Resposta à Consulta 34306/2026, que nos casos de operações abrangidas pelo Diferimento do ICMS regulamentadas pelo Convênio ICMS Nº 36 DE 03/05/2016, deverá ser utilizado o “cBenef SP058825” no documento fiscal.

O Convênio ICMS Nº 36 DE 03/05/2016, refere-se ao Diferimento do ICMS nas operações antecedentes INTERESTADUAIS com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

Lembrando que o código “cBenef” é obrigatório no Estado de São Paulo desde 06/04/2026, conforme a Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Entre em contato conosco

André Lana

André Lana

Contador

WhatsApp