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Contabilidade para afiliados

Contabilidade para afiliados: vale a pena ser pessoa física ou pessoa jurídica?

Quando o assunto é a contabilidade para afiliados, muitos se perguntam: Vale a pena ser pessoa física ou é melhor ser pessoa jurídica?

Na prática, muitos acreditam que afiliados digitais não precisam de CNPJ, no entanto, este é um pensamento equivocado e que coloca o empreendedor em situação de risco, perante o fisco.

Ao atuar como pessoa física, ou seja, sem abrir um CNPJ, se faz necessário recolher mensalmente o IRPF (Imposto de Renda), por meio do Carnê Leão, partindo assim de uma alíquota de 7,50% para ganhos a partir de R$ 2.826,65, e podendo chegar em até 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68. Bastante pesado, não é mesmo?!

O afiliado que não possui um CNPJ, e também não preenche o Carnê-Leão e não recolhe o Imposto de Renda sobre seus rendimentos, pode ser multado e além disso, responder por crime de sonegação fiscal, assumindo suas consequências.

Sendo assim, como reduzir minha tributação?

Você já aprendeu que o afiliado que trabalha como pessoa física precisa contribuir para o Imposto de Renda, cuja alíquota é elevada e pode chegar a 27,50% ao mês.

No entanto, o que nem todos sabem é que ao abrir um CNPJ, é possível garantir uma boa economia no pagamento de impostos.

No regime tributário do Simples Nacional, por exemplo, a tributação para afiliados pode iniciar em apenas 6% ao mês e no Lucro Presumido em 13,33%.

Sendo assim, é possível concluir que ao abrir um CNPJ, quem trabalha no mercado de afiliados pode garantir uma boa economia no pagamento de impostos.

Por falar em regime tributário, é importante que você conheça o CNAE relacionado ao trabalho do afiliado:

      7490-01/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

Como o mercado digital ainda é novo, o governo vem fazendo alterações relevantes, com o passar do tempo.

Com isso, foi estabelecido o novo CNAE para afiliados, onde a partir de então, essa atividade do marketing digital, passou a tributar no anexo V do Simples Nacional, com uma alíquota a partir de 15,5% sobre o faturamento.

Mas há uma forma de reduzir essa tributação, que é com a regra do fator R, onde o afiliado pode pagar a partir de 6% no anexo III do Simples Nacional.

E como entrar no fator R e pagar apenas 6% de imposto?!

Para entrar na regra do fator R para afiliados, é necessário que as despesas com folha de pagamento e pró-labore, sejam superiores a 28% do faturamento nos últimos 12 meses.

Para saber se a sua empresa vai entrar no fator R do Simples Nacional, é só seguir a fórmula abaixo:

Fator R = Folha de Pagamento / Receita Bruta

Exemplo:

Fator R = R$ 2.000,00 / R$ 10.000,00 = 0,2 ou 20% (< 28%) = Anexo V do Simples Nacional

Fator R = R$ 3.000,00 / R$ 10.000 = 0,3 ou 30% (> 28%) = Anexo III do Simples Nacional

Fizemos dois cálculos simples para mostrar como um simples ajuste na folha de pagamento ou pró-labore pode te ajudar a pagar menos impostos.

Mas não se engane, por mais simples que pareça, conte sempre com o apoio de uma contabilidade especializada em negócios digitais para se certificar que a sua empresa vai pagar o menor imposto.

Um contador especializado em marketing digital irá fazer um bom planejamento tributário e te ajudar a decidir se vale a pena o Simples Nacional ou o Lucro Presumido para sua empresa de marketing de afiliados. Para isso, conte conosco!

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André Lana

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